Resolução 069
R E S O L U Ç Ã O No 069/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Osvaldo dos Santos Silva. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 533/99; considerando o Parecer no 211/99-PJU; considerando o Parecer no 052/99-CGE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Osvaldo dos Santos Silva, de transferência ex-officio da Universidade do Oeste Paulista para a UEM. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.